A 6ª Vara Criminal de Campo Grande condenou um homem a um ano de reclusão, em regime fechado, pelo crime de injúria religiosa, conforme o artigo 140, §3º, do Código Penal. A sentença foi proferida pelo juiz Márcio Alexandre Wust.
O crime ocorreu em 3 de maio de 2023, por volta das 15h, em um estabelecimento comercial no bairro Parque dos Novos Estados. De acordo com o processo, o réu ofendeu verbalmente um colega de trabalho, afirmando que sua religião era "errada" e que ele "não iria para o céu".
A denúncia foi amparada por depoimentos de testemunhas e pela confissão do acusado durante o interrogatório. A vítima relatou que as ofensas ocorreram após um desentendimento no ambiente de trabalho, momento em que o réu desceu de uma empilhadeira e atacou diretamente sua fé.
O magistrado entendeu que não havia nenhuma circunstância que excluísse a ilicitude ou a culpabilidade do ato. Como o réu possui antecedentes criminais negativos, a pena não foi substituída por medida alternativa, sendo determinado o cumprimento em regime fechado.
Além da reclusão e da multa de 10 dias-multa, o condenado deverá pagar R$ 5 mil à vítima por danos morais.