O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que candidatos que deixarem de prestar contas eleitorais no prazo legal podem ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral — documento essencial para registrar candidatura em futuras eleições.
A decisão, proferida nesta quarta-feira (21), confirma a validade da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em vigor desde 2019, que determina a suspensão da certidão até o fim da legislatura — um período de quatro anos — nos casos em que as contas forem julgadas como não prestadas.
Na tese aprovada, os ministros destacaram que a medida não representa uma nova forma de inelegibilidade, mas sim um exercício legítimo do poder regulamentar da Justiça Eleitoral:
“A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral.”
A ação foi movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT), que alegava desproporcionalidade na norma, argumentando que a penalidade se mantinha mesmo após a regularização das contas. No entanto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rebateu a crítica:
“Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois”, afirmou o ministro, sendo acompanhado por todos os demais integrantes da Corte.
O STF já havia decidido anteriormente que o simples ato de prestar contas é suficiente para garantir a quitação eleitoral — independentemente da aprovação dos gastos. A nova decisão, porém, reforça que, sem a prestação dentro do prazo legal, a certidão poderá ser negada até o fim do mandato correspondente.